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NR 12 - 3 dúvidas mais recorrentes do empreendedor


 

A NR 12 é uma das normas regulamentadoras mais requisitadas pelo ministério do trabalho aos empreendedores, todos os anos milhares de autuações são geradas as empresas que descumpram os requisitos técnicos para garantir a saúde e a integridade física de trabalhadores. Um ponto a ser destacado é que segundo o observatório de segurança do trabalho (SmartLab), foram notificados mais de 446,9 mil acidentes em locais de trabalho resultando em mais de 1,9 mil óbitos em 2020. Desse modo, acreditamos que você que aqui chegou, assim como a MEKHANE, se preocupa com o tema e precisa sempre estar se informando. Sem mais contornos, trazemos a você as 3 perguntas mais importantes a respeito dessa normativa.


 


Oque é a NR 12 ?


A NR 12 é uma norma regulamentadora que trata a respeito da segurança de máquinas e equipamentos, trazendo em seu texto os requisitos mínimos para que todo e qualquer equipamento, em operação dentro de sua produção, esteja seguro para a utilização. O termo utilização não se restringe apenas a operação, mas ao manuseio, manutenção, instalação, limpeza e transporte. Outro ponto muito importante é que essa mesma norma traz requisitos para o arranjo físico das instalações da linha de produção, trazendo até mesmo as necessidades de sinalização de cada ambiente.


 


Qual seu objetivo ?


A norma tem o objetivo de determinar os requisitos mínimos das medidas de proteção necessárias para garantir saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Algumas prioridades de proteção são estabelecidas:

  • Coletivas

Ex.: Barreiras fixas que impeçam acidentes de esmagamento de membros.

  • Administrativas

Ex.: Treinamentos de procedimentos de operação de determinado equipamento.

  • Individuais

Ex.: Uso de EPI's especificados para determinado equipamento.


 


Quais as consequências da falta de adequação a NR 12 ?


No caso do descumprimento dos requisitos da normativa, existe a possibilidade de autuação da seguinte forma:

  1. Autuação devido a visita dos auditores fiscais do trabalho e constatação da inadequação.

  2. Autuação devido denuncias dos trabalhadores que se sentem em risco.

  3. Autuação devido a algum acidente de trabalho ocorrido em sua empresa.

Para o primeiro e segundo caso, as multas podem chegar até R$ 5.750,00 por infração (NR 28), sendo geralmente um único equipamento autuados por diversos itens da norma. Para a terceira possibilidade, além da autuação pelas infrações, a empresa entra em processo judicial de ressarcimento aos danos gerado ao trabalho, podendo chegar a processo milionários.


Além das autuações, os equipamentos podem ser interditados até que sejam ajustadas às inconformidades. Em geral, as negociações com o ministério do trabalho geram 3 meses de prazo para a apreciação de riscos e criação de um cronograma de adequação da empresa e 12 meses para a implementação do cronograma. Dentro dos projetos de adequação, existe uma grande necessidade de pontualidade nas entregas para que não sejam gerados mais problemas com o ministério do trabalho.


E você, precisa dessa adequação dentro da sua empresa? Entre em contato ou repasse esse conteúdo a quem precisa. Estamos a disposição para garantir a segurança dentro do seu ambiente de trabalho!


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